Por dentro do Decreto Lei 201/1967

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Neste Podcast quero trazer para você que me acompanha aqui no Diário De Santana uma visão mais detalhada do decreto lei que estão usando para acusar o prefeito Avanilson de improbidade administrativa visando sua cassação e impedimento para concorrer à reeleição no pleito 2024. No Podcast eu leio o Decreto na íntegra. O Decreto que estão tentando enquadrar o prefeito é o Decreto Lei 201 de 1967 e para que você comece a entender este decreto é um decreto do tempo da ditadura militar criado pelo presidente Castelo Branco com um único objetivo; Perseguir os prefeitos e vereadores não alinhados com o regime militar e por aí você já começa a entender o porque nossos vereadores estão usando esta peça processual que mesmo sendo legal, além de velha é um instrumento criado com um objetivo só, calar os adversários da época. Para quem está acompanhando este processo e não o está entendendo eu farei a leitura deste decreto completo que contém 23 itens e dois parágrafos, destacando aqui o inciso XII onde eles tentam dar um ar de ilegalidade pelo fato da empresa do irmão do prefeito ter participado de licitação pública no município o que não feriu a legislação vigente em momento algum e a alegação é que a empresa recebeu antes do prazo pagamentos pelos itens ganhos na concorrência, por falta de clareza alguns vereadores tentam evocar uma falsa moralidade e ética onde não existe, tentando criar aí uma espécie de nepotismo pelo fato de uma empresa que pertence ao irmão do prefeito participar de concorrência pública no município. Ouvimos falas engraçadas como "Eu nunca vi irmão de prefeito participar de concorrência nessa cidade" e: " Nós sabemos que algumas pessoas não tinham capacidade para passar neste concurso" se referindo à CPI do Concurso que nada tem haver e nem se enquadra nesta peça acusatória, intrigante também a Câmara acusar o prefeito de não enviar documentos solicitados por aquela casa, mas os documentos que não foram entregues em prazo hábil segundo a própria Câmara tiveram seus pedidos direcionados a setores específicos da prefeitura e não ao prefeito, outro fato curioso é que a câmara omite os meios e a quantidade de tentativas que ela realizou para obter esses documentos criando uma dúvida razoável sobre os objetivos e intenções da análise dos mesmos, no decorrer  foram horas de depoimentos com perguntas ultrapassando o abstrato e alegações descontextualizadas fazendo referência a um suposto nepotismo e uma suposta moral sem respaldo onde tivemos perguntas do tipo "qual é o seu salário?" 

Você que assistiu a reunião in loco vai perceber que  a informação é controlada e não são transmitidas reuniões de interesse do público como essas duas ocorridas nos dias 28 e 29 de maio último e todas anteriores relativas a CPI do Concurso onde apenas as dilações de prazo foram transmitidas e o segredo dos depoimentos das testemunhas convocadas permanece trancafiado a sete chaves, fica evidenciado que além do controle da informação que a Câmara tem exercido hoje numa espécie de censura branca esse controle tem sido usado numa tentativa de manipular a opinião pública, mas ledo engano se de fato nossos legisladores atuam nesta direção, pois os fatos sempre se sobrepõem às narrativas .

  Para quem quiser ler o decreto o link está disponível abaixo (fonte JusBrasil).
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11732063/artigo-1-do-decreto-lei-n-201-de-27-de-fevereiro-de-1967 

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